É muito importante que o corretor de imóveis cumpra o prazo para recolhimento da Contribuição Sindical de 2017, cuja data final prevista para alguns sindicatos é 27 de fevereiro. Quem ainda não recebeu o boleto deve entrar em contato com o sindicato de corretores de imóveis de sua região. No site da Fenaci há uma relação dos 26 sindicatos filiados à entidade.
A Contribuição Sindical está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e é obrigatória para todo o corretor de imóveis no exercício da profissão e credenciado no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci), independentemente de ser ou não associado ao sindicato. O não pagamento pode resultar em suspensão do exercício da profissão, nos termos do artigo 599 da CLT, bem como penalidades financeiras e cobrança judicial.
Para o presidente da Fenaci, Joaquim Ribeiro, recolher a contribuição é investir no fortalecimento dos sindicatos, garantindo-lhes recursos para que cumpram seu destacado papel em defesa da categoria.
RELAÇÃO GANHA-GANHA – “Além de negociar salários e estabelecer acordos coletivos com os empregadores, buscando melhorar as condições de trabalho de seus representados, os sindicatos lutam pela ampliação de benefícios à categoria, que se materializam em assistência jurídica, médica e odontológica, bem como cursos de qualificação e conquistas que trazem mais qualidade de vida aos profissionais e seus familiares.”
É importante frisar, segundo Joaquim Ribeiro, que toda vez que um sindicato negocia com uma categoria patronal, as vantagens obtidas na negociação não ficam restritas aos seus associados, pois, por força de lei, elas são estendidas a todos os profissionais que fazem parte da mesma categoria, indistintamente, mesmo que não sejam sindicalizados.
“Vale ainda lembrar”, assinala Ribeiro, “o papel fundamental dos sindicatos numa recente conquista da categoria, a Lei do Corretor Associado. Pela lei, que resultou de uma luta da Fenaci, dos sindicatos e entidades representativas do segmento, todo contrato firmado entre corretor de imóvel e empresa imobiliária tem de ser obrigatoriamente registrado num sindicato da categoria”.
Fonte: site FENACI